Debate Político segundo Locke

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John Locke (1632 - 1704), filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, é considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Estudou medicina, ciências naturais e filosofia em Oxford, principalmente as obras de Bacon e Descartes.

Segundo Locke o universo é estruturado hierarquicamente, ocupando o homem um lugar específico na hierarquia dos seres, inserido na ordem política, sendo parte dos cosmos criado por Deus.
Nesse contexto da bioética, para Locke há liberdades e igualdades específicas, mas não a liberdade e igualdade do homem nos “direitos universais”. Para ele, o homem não emerge nestas sociedades como indivíduo enquanto tal, mas sempre como membro de uma comunidade específica, com determinados privilégios e status.
Paralelamente com o declínio das corporações de Locke, com o implante do capitalismo, o indivíduo destaca-se do universo e é hierarquicamente estruturado entrando em cena como indivíduo dotado de direitos naturais.
Para Locke o homem no estado natural deveria ser o burguês, apropriador e acumulador de bens, com base da troca de mercadorias e da economia fundada em dinheiro, sendo estado natural e sociedade civil. Do mesmo modo, a lei natural era fato que merecia reflexão, sendo esta fortemente baseada no estoicismo.
Ao contrário, a cognoscibilidade da lei natural, ele discordava, porque acreditava que a razão humana não passa de tábua rasa. O direito natural à autoconservação, para Locke, era fundamental, sagrado e inalterável.

Perspectiva de Promoção da Justiça Social

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A imposição ética de proceder a escolhas conduz forçosamente à questão da alocação dos recursos em saúde sob a promoção de justiça social, isto é, de realização do bem comum através da responsabilidade específica de cada um dos intervenientes.
Com efeito, no âmbito da saúde as escolhas só se justificam eticamente se procedentes do imperativo da justiça. A equidade é hoje uma noção basilar no âmbito problemático da alocação de recursos em saúde. Seu princípio reporta-se ainda a uma aplicação casuística da justiça que, ratificando a igual dignidade de todos os homens, estabelece igual acessibilidade aos cuidados de saúde através de sua redistribuição diferenciada: atribuindo mais a quem tem menos e vice-versa (vertical); e o mesmo aos que se encontra em iguais condições (horizontal).
A eqüidade apela ao princípio da solidariedade, pois exige a partilha dos custos financeiros com a saúde de todos, sendo éstes proporcionais ao rendimento de cada um. Dois princípios éticos comumente evocados neste âmbito são o da “eqüidade” e o da “solidariedade”, no seu conjunto constituem os verdadeiros garantes da justiça social e da efetivação do enunciado “direito à saúde”. Isto se diferencia pelos critérios econômicos, médico e de idade.
Atualmente, os critérios que reúnem um consenso mais alargado são o da necessidade, dependente das exigências de cada um e o da igualdade, dependente do estado de saúde de cada um, sujeito à apreciação médica.
O modelo holandês é no plano europeu um dos mais bem estruturados, sob uma perspectiva comunitarista de proporcionar a cada membro da sociedade um nível de saúde compatível com sua plena participação na vida comunitária e privilegia quatro critérios: necessidade, eficácia, eficiência e responsabilidade individual. Apenas os aprovados farão parte dos cuidados básicos.
A reflexão de Daniels apresentada em Just Health Care refere-se a “igualdade de oportunidades”, a matriz que o autor apresenta para “avaliar as reformas” dos sistemas de saúde, mas um “instrumento” para a avaliação do nível de justiça de cada sistema proporciona significativos consensos. A matriz apresenta dez níveis correspondentes a diferentes dimensões da justiça, o acesso universal, a partilha dos custos, os limites da obrigação da sociedade em proteger a igualdade de oportunidades através dos serviços de saúde e as escolhas disponíveis a cada um – no seu conjunto, aspectos mínimos a tomar em consideração em qualquer reforma da saúde, e cada um representando um tipo geral de reforma.
A exigência de promoção da justiça social, como domínio próprio da efetivação do “direito à saúde”, obriga à consideração de dois princípios éticos – o da “equidade” e o da “solidariedade”, realçando para a necessidade médica, como fator de racionalização, e o da igualdade de oportunidades, como fator de acessibilidade universal. De fato, só a aplicação adaptada dos modelos teóricos a uma determinada comunidade ou país poderá testar o seu sucesso, mediante o cumprimento efetivo do “direito à saúde”.

Intensificação da Responsabilidade Moral

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A responsabilidade moral é entendida quase exclusivamente como uma responsabilidade pessoal, isto é, cada um tem de cuidar de sua saúde. Tornando-se como ponto de partida do direito à saúde e a tentativa da elucidação da natureza de sua fundamentação, quer da indicação dos requisitos para sua efetivação.
Frankena, um filósofo, pondera um duplo sentido à responsabilidade moral: prospectivo, no qual influencia o estilo de vida da pessoa e retrospectivo, quando o indivíduo pode vir a ser culpabilizado por seus problemas de saúde. Esta é uma acepção restrita, pois acredita-se também ser reducionista.
Desta forma, se estabelecem três diferentes níveis de relações, como: responsabilidade pessoal - instituições que a financiam; responsabilidade social (cívica) – projeto social que exige o concurso de todos e a responsabilidade política ou governativa - exigir um projeto social que poderá ser implementado por meio de um Sistema Nacional de Saúde.
Necessita-se uma implementação de ações conjuntas aos três níveis apontados. A afirmação do “direito à saúde”, decorrente naturalmente da “Declaração Universal dos Direitos do Homem” foi proclamada no Ato de Constituição da Organização Mundial da Saúde, em julho de 1948, no qual definiu um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, o seu bem-estar e o da sua família.

Isto é, a promoção e a manutenção da saúde apresentam-se indissociáveis de outros bens de ordem social. A saúde não é mais definida como “eliminação da doença”, mas equivale ao “bem-estar bio-psico-sociocultural”, compreendendo uma dimensão social. Desta forma, trata-se de operar uma revolução de mentalidades, tanto de médicos, pacientes e outros profissionais, consentaneamente com a realidade do nosso tempo.
Deverá ser conseguido através de uma ampla e objetiva informação prestada à sociedade em geral sobre as dificuldades efetivas que o propósito de cumprir o direito universal à saúde enfrenta. No qual inclui três aspectos principais: comportamentos que promovam a saúde; conscientização da finitude do homem e dos limites inerentes a toda expressão humana que obriga a uma educação para a saúde e à realização de escolhas ponderadas, a debates alargados sobre saúde, na observância da responsabilidade democrática em prol do bem-estar.

Alocação de Recursos em Saúde

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A problemática de alocação de recursos em saúde é uma das mais urgentes no âmbito da bioética. A exigência intensifica a ação da responsabilidade moral, fundamenta-se na participação de dois fundamentos éticos: dignidade humana e participação. Já a promoção da justiça social, baseia-se na eqüidade e solidariedade. As circunstâncias próximas de sua origem englobam aspectos de ordem diversa, como: o crescente recurso de medicina às técnicas de diagnóstico ou terapêutica, o aumento da esperança de vida, a explosão demográfica nos países menos industrializados.

A circunstância mais remota e profunda do atual reconhecimento generalizado da alocação dos recursos em saúde é o “direito à saúde”. Sob o ponto ético, se parte do pressuposto geral de que todos os investimentos da área da saúde se justificam, uma vez que protegem e promovem a vida. Os recursos são inexoravelmente limitados, sendo uma gestão tanto menos economista quanto mais humanista. Afinal, a saúde tem preço e por isso a alocação de recursos.

Eficácia da vacina de HPV – 16/18 ASO4

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Estudos publicados online pelo Jornal The Lancet, após terem concluído uma análise de um estudo com mulheres jovens, escolhidas aleatoriamente, comprovam a eficácia da vacina de HPV – 16/18 ASO4 – contra a infecção cervical e lesões pré-câncer causado por oncogenes de diferentes tipos de HPV.

A vacina contra o vírus HPV (papilomavírus humanos) - 16/18 AS04 é imunogênica, freqüentemente muito bem tolerada e efetiva contra infecção dada por HPV-16 ou HPV-18, e também se vê associada contra lesões pré-cancerígenas em pacientes analisados na fase III.
Foram estudadas diferentes mulheres durante 34,9 meses depois da terceira dose da vacina. A eficácia da vacina contra neoplasia intra-epitelial cervical (NIC) de grau 2 está associada com o HPV-16/18 em 92,9%.
A vacina foi eficiente, reduzindo consideravelemte os casos de NIC grau 2, concluindo que são resultados suficientes e relevantes para uma vacinação em massa da população e uma maior participação dos programas preventivos.

The Lancet, Early Online Publication, 7 July 2009
http://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(09)61248-4/fulltext

O HPV é da família Papilomaviridae e abrangem mais de 200 subtipos. A maioria produz verrugas pelo corpo (90% causadas pelos tipos 6 e 11), porém aproximadamente 20 a 30 tipos se alojam na área genital. O HPV-16 e o HPV-18 estão diretamente relacionados com o câncer de colo uterino (em 70% dos casos).
O vírus é sexualmente transmissível e pode ser encontrado vivo em roupas íntimas, sabonetes, objetos, instrumentos médicos e até nas mãos, o que explica a possibilidade de contraí-lo mesmo em relações sexuais com preservativo.
A infecção pode apresentar-se assintomática, porém quando se revelam sintomas podem aparecer coceira e irritação, na fase inicial e verrugas genitais, que podem sangrar.
Embora milhões de pessoas adquiram infecção por HPV todos os anos, raramente há evolução para o câncer.

Eficácia da vacina para:
*Câncer do colo do útero
*Câncer da vulva/vagina
*Displasia do colo do útero
*Verrugas genitais


A vacina está indicada para prevenção em meninas e mulheres jovens de 09 a 26 anos de idade com o esquema de 03 doses. A vacina não tem indicação para nenhum tipo de tratamento de verrugas genitais, câncer cervical, vulvar, vaginal, NIC.

Alergia produzida por tatuagens

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A hipersensibilidade a pigmentos vermelhos é muito comum, especialmente os que contem sulfureto de mercúrio. A foto à esquerda mostra uma tatuagem realizada com tinta vermelha na perna de um homem com 40 anos de idade. A alergia apareceu quatro meses depois de feita a tatuagem, apresentando prurido intratável na região. O tratamento com laser e corticóides tópicos e intralesionais não surgiram efeitos.
A biopsia estudada com pele ressecada (Foto à direita) revelou histologia com reação inflamatória intensa e crônica no pigmento da tatuagem, caracterizada por uma hiperplasia epidérmica moderada e irregular, marcada com fibrose dérmica, e um denso infiltrado de linfócitos e histiocitos rodeando a zona granular (pigmento vermelho refringente). Outra área, quase desprovida de inflamação e fibrose, apenas mostra um pigmento preto granular entre as fibras de colágeno da derme superficial.
Os tatuadores conhecem as complicações produzidas pelas tatuagens, incluindo as reações alérgicas, infecções, inoculação de verrugas e cicatrizes.
Devido a essa falha, o tratamento alternativo, dado a persistência dos sintomas, seria uma reparação com enxerto de pele do próprio paciente.


Publicado por The New England Journal of Medicine em 02 de Julho de 2009.

Alerta sobre o Câncer Ovariano

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Entre as neoplasias ginecológicas, os tumores malignos do ovário são os que apresentam as taxas mais altas de mortalidade. No momento os que são diagnosticados, mais de 75% dos casos encontram-se em estágios avançados.
O câncer ovariano é silencioso e portanto exige de consultas anuais regulares ao ginecologista.
Como precaução as mulheres devem estar atentas ante qualquer:
*dor ou desconforto pélvico ou abdominal;
*problemas gastrointestinais, vagos mas persistentes, como flatulência, náuseas e indigestões;
*vontade de urinar freqüente e/ou urgente, sem que tenha alguma infecção;
*perda ou ganho de peso inexplicável;
*pelve ou abdômen inchados ou intumescidos;
*cansaço anormal ou mudanças inexplicáveis dos hábitos intestinais.

O exame de Papanicolau NÃO detecta câncer ovariano.

Caso esses sintomas persistirem por mais de duas semanas, consultar um médico exigindo uma combinação de exames pélvico/retal, exame de sangue CA-125 e ultrassom transvaginal.

Vírus H1N1 afeta as vías aéreas inferiores

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Estudos publicados pela revista Science, afirmam que a gripe A (H1N1) afeta com uma maior frequencia as vias aéreas inferiores, podendo levar o paciente a uma insuficiência respiratória. Enquanto a gripe sazonal, geralmente, infecta a áreas superiores do trato respiratório com menor gravidade.

Os casos de infectados que apresentam maior gravidade são registrados em pacientes com idade inferior a 5 anos, maiores de 65 anos, imunodeprimidos e doentes crônicos.

 

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