Perspectiva de Promoção da Justiça Social

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A imposição ética de proceder a escolhas conduz forçosamente à questão da alocação dos recursos em saúde sob a promoção de justiça social, isto é, de realização do bem comum através da responsabilidade específica de cada um dos intervenientes.
Com efeito, no âmbito da saúde as escolhas só se justificam eticamente se procedentes do imperativo da justiça. A equidade é hoje uma noção basilar no âmbito problemático da alocação de recursos em saúde. Seu princípio reporta-se ainda a uma aplicação casuística da justiça que, ratificando a igual dignidade de todos os homens, estabelece igual acessibilidade aos cuidados de saúde através de sua redistribuição diferenciada: atribuindo mais a quem tem menos e vice-versa (vertical); e o mesmo aos que se encontra em iguais condições (horizontal).
A eqüidade apela ao princípio da solidariedade, pois exige a partilha dos custos financeiros com a saúde de todos, sendo éstes proporcionais ao rendimento de cada um. Dois princípios éticos comumente evocados neste âmbito são o da “eqüidade” e o da “solidariedade”, no seu conjunto constituem os verdadeiros garantes da justiça social e da efetivação do enunciado “direito à saúde”. Isto se diferencia pelos critérios econômicos, médico e de idade.
Atualmente, os critérios que reúnem um consenso mais alargado são o da necessidade, dependente das exigências de cada um e o da igualdade, dependente do estado de saúde de cada um, sujeito à apreciação médica.
O modelo holandês é no plano europeu um dos mais bem estruturados, sob uma perspectiva comunitarista de proporcionar a cada membro da sociedade um nível de saúde compatível com sua plena participação na vida comunitária e privilegia quatro critérios: necessidade, eficácia, eficiência e responsabilidade individual. Apenas os aprovados farão parte dos cuidados básicos.
A reflexão de Daniels apresentada em Just Health Care refere-se a “igualdade de oportunidades”, a matriz que o autor apresenta para “avaliar as reformas” dos sistemas de saúde, mas um “instrumento” para a avaliação do nível de justiça de cada sistema proporciona significativos consensos. A matriz apresenta dez níveis correspondentes a diferentes dimensões da justiça, o acesso universal, a partilha dos custos, os limites da obrigação da sociedade em proteger a igualdade de oportunidades através dos serviços de saúde e as escolhas disponíveis a cada um – no seu conjunto, aspectos mínimos a tomar em consideração em qualquer reforma da saúde, e cada um representando um tipo geral de reforma.
A exigência de promoção da justiça social, como domínio próprio da efetivação do “direito à saúde”, obriga à consideração de dois princípios éticos – o da “equidade” e o da “solidariedade”, realçando para a necessidade médica, como fator de racionalização, e o da igualdade de oportunidades, como fator de acessibilidade universal. De fato, só a aplicação adaptada dos modelos teóricos a uma determinada comunidade ou país poderá testar o seu sucesso, mediante o cumprimento efetivo do “direito à saúde”.

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